CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar é o órgão máximo ao nível da escola e tem funções consultivas, deliberativa e fiscalizadora, com prévia consulta aos seus pares.
O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola, como membro nato, ou seu substituto legal indicado e por cinco pais de alunos, quatro alunos, sete professores e dois funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
v Elaborar o regimento;
v Elaborar o plano administrativo conjuntamente com a direção da escola sobre a programação e aplicação dos recursos para a manutenção e conservação da Escola;
v Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico da comunidade escolar;
v Divulgar periódica e sistematicamente informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados;
v Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
v Definir o calendário escolar, no que competir à unidade, observando a legislação vigente;
v Fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica e financeira da comunidade escolar;
v Emitir parecer conclusivo na prestação de contas que demonstra a aplicação dos recursos financeiros transferidos por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, à Escola e ou Círculo de Pais e Mestres.
O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.
O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
Os suplentes eleitos poderão assistir as reuniões do Conselho Escolar, com direito à voz. Em caso de ausência do titular, o suplente terá direito à voz e voto.
Qualquer membro da Comunidade Escolar poderá assistir as reuniões do Conselho Escolar com direito à voz, mas não ao voto.
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