terça-feira, 17 de julho de 2012

Parabéns Cuité


Cuité, Suas Origens



O nome Cuité vem do uso que os índios Cuités, da grande tribo dos Cariris, faziam do fruto da coitezeira utilizando para o fabrico de cuias, gamelas e cochos. No dialeto indígena "Cui" quer dizer vasilha e "etér" grande, real, ilustre. O padre Luiz Santiago no seu livro “Serra de Cuité: sua história, seus progressos, suas possibilidades”, afirma que os índios que habitavam as terras que hoje é o município de Cuité foram aldeadas pelo padre João de Barros no ano de 1696. Ainda de acordo Santiago, em 08 de dezembro de 1704, o Conde de Alvor requeria a primeira data, nesta serra, com o nome de Data do Olho D’água de Cuité, recebendo a concessão no governo de Fernando de Barros e Vasconcelos.
Contudo, padre Luiz atribui a origem de Cuité a Caetano Dantas Correia, que em 31 de outubro de 1784, requereu a Data da Lagoa do Cuité e a fim de povoá-la, edificou uma capela em homenagem a Nossa Senhora das Mercês, e na companhia do irmão Simplício Dantas Correia passaram a promover festas naquela localidade. Caetano Dantas Correia doou meia légua de terra tirada daquela data que tivera requerido, ao entorno da capela, com o objetivo de se construir o “patrimônio da santa”. Na data de 25 de agosto de 1801 a capela passava à sede de freguesia, desligando-se da freguesia de Caicó no Rio Grande do Norte, através de decreto assinado pelo então bispo de Olinda, Dom José Joaquim de Azevedo Coutinho, tendo sido Manoel Fernandes Pimenta o seu primeiro vigário.
Este ano de 1801 tornou-se importante para esta região, pois fora nesta data que foi criada a freguesia de Nossa Senhora das Mercês da Serra do Cuité, desmembrando-se assim da freguesia de Nossa Senhora de Santana, Vila Nova do Príncipe. No ano de 1815, através de Alvará Régio fora criada a Vila Real de Brejo de Areia, apenas instalada em 1818, cujo território abrangia as povoações de Alagoa Grande, Bananeiras, Guarabira, Pilões, Pedra Lavrada e Cuité.
Somente no mês de outubro de 1827, é criado o distrito de paz de Cuité, pela Lei de n° 15 e o termo judiciário de Cuité foi criado pela Lei n° 04 de 27 de maio de 1854. A partir desta data a povoação da Serra de Cuité fora elevada a categoria de vila e seu território abrangia as áreas ocupadas atualmente pelos municípios de Barra de Santa Rosa, Picuí, Nova floresta, Frei Martinho, Nova Palmeira, Cubatí e Pedra Lavrada. Entre os anos de 1800 a 1827 Cuité é elevado à categoria de distrito, sua comarca somente fora criada em 25 de junho de 1872, sob a denominação de Comarca da Borborema, mas este benefício foi suprimido no ano de 1891, sendo restabelecido em 1900. Quatro anos depois o município e a comarca de Cuité foram anexados ao município de Picuí, com o nome Serra de Cuité.
Na data de 18 de dezembro de 1936, através da Lei estadual de n° 99, Cuité fora elevado à categoria de município com a denominação de Serra de Cuité, desmembrando-se de Picuí, sendo constituído de dois distritos, sendo estes: Serra de Cuité e Barra de Santa Rosa, este criado pela mesma lei que criou município, que fora instalado em 25 de janeiro de 1937. Através do Decreto-lei estadual de n° 1.164, de 15 de novembro de 1938, o município de Serra de Cuité passa-se a ser chamado apenas Cuité e o distrito de Barra de Santa Rosa a chamar-se Santa Rosa.

Texto: Historiador Crisólito Marques 

Fotos Antigas de Cuité












segunda-feira, 9 de julho de 2012

C O M U N I C A D O

Vimos informar aos nossos leitores que atendendo a oficio do gabinete da Prefeitura Municipal de Cuité e o que dispõe a Lei Eleitoral 9.504/97 e da resolução do TSE 23.370/11, até o dia 07 de outubro do corrente ano, não estaremos divulgando ações concernentes às atividades da Creche Dr. Diomedes Lucas de Carvalho e nem do Conselho Escolar, a fim de atender o que preceitua a legislação vigente.

Muito embora entendamos que não haveria prejuízos ou ônus a nenhum participante do pleito eleitoral deste ano, haja vista, o caráter deste veículo de comunicação ser o de apenas informar a comunidade cuiteense das ações e fatos que ocorrem na creche e conselho escolar, e não divulgar ou propagar atitudes pessoais e/ou de pessoas especificamente, mesmo porque, a legislação também prever esse caso como abaixo transcrito:


Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.


Ou seja, cada participante do pleito que faça sua parte neste campo de atuação midiática.

Agradecemos a compreensão e estaremos divulgando apenas conteúdo informacional geral e direcionado às crianças e aos pais da nossa comunidade.

Atenciosamente,

Jesiel Ferreira Gomes
Presidente do Conselho Escolar e gerente do blog.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Conselho Dr. Diomedes

O conselho escolar da Creche Dr. Diomedes Lucas de Carvalho fez mais uma visita às escolas Pedro Viana e Alice Cunha, ambas na zona rural, para conferir de perto o andamento das reformas.

Na primeira escola a fase atual é de acabamento, tendo praticamente terminado toda a fase de reforma bruta, resta agora os detalhes finais de acabamento e pintura, nada que venha a prejudicar o andamento das aulas.

Na segunda escola, foi dado início ao preparo do muro, colocação de cerâmica e mais adiante do foro.

Lembramos que este trabalho é um parceria do conselho escolar com a Prefeitura Municipal de Cuité, a fim de conseguirmos execucar os recursos oriundos do PDDE e PDDE Campo.

Vejam as fotos: